Escritura e registro de imóvel: qual a diferença e por que os dois importam

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Resposta rápida: a escritura é o documento, feito no Cartório de Notas, que formaliza a compra e venda. O registro é a etapa seguinte, no Cartório de Registro de Imóveis, que transfere a propriedade na matrícula. Pelo Código Civil, só o registro torna o comprador dono do imóvel. Na compra financiada, o contrato do banco substitui a escritura, mas o registro continua obrigatório.

Muita gente acredita que, depois de assinar a escritura, o imóvel já é seu. Não é bem assim. Escritura e registro são etapas diferentes, feitas em cartórios diferentes, e pular a segunda pode trazer problemas sérios. A Aliança Imóveis explica a diferença e a ordem certa de cada passo.

O que é a escritura

A escritura pública de compra e venda é o documento lavrado no Cartório de Notas (Tabelionato) que formaliza o negócio entre comprador e vendedor: quem vende, quem compra, o imóvel, o preço e as condições de pagamento.

Pelo Código Civil (artigo 108), a escritura pública é obrigatória na compra de imóveis com valor acima de 30 salários mínimos, o que na prática abrange quase todas as compras.

O que é o registro

O registro é feito no Cartório de Registro de Imóveis responsável pela região do imóvel. Nele, a compra é anotada na matrícula, que passa a mostrar o novo proprietário.

O Código Civil (artigo 1.245) é claro: a propriedade só se transfere com o registro. Enquanto ele não é feito, o imóvel continua, juridicamente, no nome do vendedor. É daí que vem o ditado do mercado: “quem não registra não é dono”.

Por que o registro é tão importante

  • Sem registro, o imóvel ainda pode ser alcançado por dívidas do vendedor, como penhoras.
  • Você não consegue vender, dar em garantia ou financiar o imóvel no futuro.
  • Em caso de inventário do vendedor, o bem pode entrar na partilha.

A ordem das etapas

  1. Negociação e contrato (ou compromisso) de compra e venda.
  2. Análise de documentos do imóvel e do vendedor.
  3. Pagamento do ITBI à Prefeitura.
  4. Lavratura da escritura no Cartório de Notas.
  5. Registro da escritura no Cartório de Registro de Imóveis.
  6. Atualização do cadastro do IPTU para o nome do novo dono.

E na compra financiada?

Quando a compra é financiada por banco, o próprio contrato de financiamento tem força de escritura pública, conforme a lei do Sistema Financeiro Imobiliário. Ou seja, não é preciso ir ao Cartório de Notas. Mas o contrato precisa ser registrado no Cartório de Registro de Imóveis, da mesma forma.

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Quem paga e quanto custa

Por costume e pelo Código Civil, as despesas de escritura e registro ficam com o comprador, salvo acordo diferente. Os valores seguem a tabela de emolumentos do Estado de São Paulo e variam conforme o valor do imóvel. Para ter uma visão completa do orçamento, veja quanto custa comprar um imóvel em Guarulhos.

Perguntas frequentes

Escritura e registro são a mesma coisa?

Não. A escritura, feita no Cartório de Notas, formaliza o negócio; o registro, feito no Cartório de Registro de Imóveis, transfere a propriedade na matrícula.

Só com a escritura eu já sou dono do imóvel?

Não. Pelo artigo 1.245 do Código Civil, a propriedade só se transfere com o registro da escritura na matrícula do imóvel.

Quem paga a escritura e o registro?

Em regra, o comprador, salvo se o contrato combinar outra divisão.

Na compra financiada preciso de escritura?

Não. O contrato do banco tem força de escritura pública, mas ainda precisa ser registrado no Cartório de Registro de Imóveis.

Existe prazo para registrar a escritura?

A lei não fixa um prazo único, mas o ideal é registrar o quanto antes, para evitar que dívidas ou restrições do vendedor atinjam o imóvel nesse intervalo.

Sobre a Aliança Imóveis
Há mais de 40 anos em Guarulhos (CRECI-SP 4383-J), a Aliança administra mais de 5.000 imóveis e tem mais de 7.000 opções para compra e locação. Acompanhamos proprietários, inquilinos e compradores em cada etapa, da escolha do imóvel à documentação.

Conteúdo informativo, atualizado em outubro de 2026. Regras e valores podem mudar; confirme sempre com um profissional antes de decidir.

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