Por Aliança Imóveis · CRECI-SP 4383-J · atualizado em outubro de 2026
Resposta rápida: a escritura é o documento, feito no Cartório de Notas, que formaliza a compra e venda. O registro é a etapa seguinte, no Cartório de Registro de Imóveis, que transfere a propriedade na matrícula. Pelo Código Civil, só o registro torna o comprador dono do imóvel. Na compra financiada, o contrato do banco substitui a escritura, mas o registro continua obrigatório.
Muita gente acredita que, depois de assinar a escritura, o imóvel já é seu. Não é bem assim. Escritura e registro são etapas diferentes, feitas em cartórios diferentes, e pular a segunda pode trazer problemas sérios. A Aliança Imóveis explica a diferença e a ordem certa de cada passo.
O que é a escritura
A escritura pública de compra e venda é o documento lavrado no Cartório de Notas (Tabelionato) que formaliza o negócio entre comprador e vendedor: quem vende, quem compra, o imóvel, o preço e as condições de pagamento.
Pelo Código Civil (artigo 108), a escritura pública é obrigatória na compra de imóveis com valor acima de 30 salários mínimos, o que na prática abrange quase todas as compras.
O que é o registro
O registro é feito no Cartório de Registro de Imóveis responsável pela região do imóvel. Nele, a compra é anotada na matrícula, que passa a mostrar o novo proprietário.
O Código Civil (artigo 1.245) é claro: a propriedade só se transfere com o registro. Enquanto ele não é feito, o imóvel continua, juridicamente, no nome do vendedor. É daí que vem o ditado do mercado: “quem não registra não é dono”.
Por que o registro é tão importante
- Sem registro, o imóvel ainda pode ser alcançado por dívidas do vendedor, como penhoras.
- Você não consegue vender, dar em garantia ou financiar o imóvel no futuro.
- Em caso de inventário do vendedor, o bem pode entrar na partilha.
A ordem das etapas
- Negociação e contrato (ou compromisso) de compra e venda.
- Análise de documentos do imóvel e do vendedor.
- Pagamento do ITBI à Prefeitura.
- Lavratura da escritura no Cartório de Notas.
- Registro da escritura no Cartório de Registro de Imóveis.
- Atualização do cadastro do IPTU para o nome do novo dono.
E na compra financiada?
Quando a compra é financiada por banco, o próprio contrato de financiamento tem força de escritura pública, conforme a lei do Sistema Financeiro Imobiliário. Ou seja, não é preciso ir ao Cartório de Notas. Mas o contrato precisa ser registrado no Cartório de Registro de Imóveis, da mesma forma.
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Quem paga e quanto custa
Por costume e pelo Código Civil, as despesas de escritura e registro ficam com o comprador, salvo acordo diferente. Os valores seguem a tabela de emolumentos do Estado de São Paulo e variam conforme o valor do imóvel. Para ter uma visão completa do orçamento, veja quanto custa comprar um imóvel em Guarulhos.
Perguntas frequentes
Escritura e registro são a mesma coisa?
Não. A escritura, feita no Cartório de Notas, formaliza o negócio; o registro, feito no Cartório de Registro de Imóveis, transfere a propriedade na matrícula.
Só com a escritura eu já sou dono do imóvel?
Não. Pelo artigo 1.245 do Código Civil, a propriedade só se transfere com o registro da escritura na matrícula do imóvel.
Quem paga a escritura e o registro?
Em regra, o comprador, salvo se o contrato combinar outra divisão.
Na compra financiada preciso de escritura?
Não. O contrato do banco tem força de escritura pública, mas ainda precisa ser registrado no Cartório de Registro de Imóveis.
Existe prazo para registrar a escritura?
A lei não fixa um prazo único, mas o ideal é registrar o quanto antes, para evitar que dívidas ou restrições do vendedor atinjam o imóvel nesse intervalo.
Há mais de 40 anos em Guarulhos (CRECI-SP 4383-J), a Aliança administra mais de 5.000 imóveis e tem mais de 7.000 opções para compra e locação. Acompanhamos proprietários, inquilinos e compradores em cada etapa, da escolha do imóvel à documentação.
Conteúdo informativo, atualizado em outubro de 2026. Regras e valores podem mudar; confirme sempre com um profissional antes de decidir.


