Por Aliança Imóveis · CRECI-SP 4383-J · atualizado em outubro de 2026
Resposta rápida: o aluguel é reajustado uma vez por ano, na data de aniversário do contrato, pelo índice que está escrito no próprio contrato (os mais comuns são IGP-M e IPCA). Para calcular, multiplique o aluguel atual pelo índice acumulado dos últimos 12 meses. Se o contrato não prevê índice, não há reajuste automático, e inquilino e proprietário podem sempre negociar um valor diferente.
Todo ano, na data de aniversário do contrato, chega a mesma dúvida: quanto o aluguel vai subir? O reajuste não é aleatório. Ele segue regras da lei e do próprio contrato, e entender como funciona ajuda tanto o inquilino a se planejar quanto o proprietário a manter o valor justo. A Aliança Imóveis explica, de forma direta, como o reajuste é feito.
Com que frequência o aluguel pode ser reajustado
Pela legislação brasileira, contratos com correção monetária só podem ser reajustados com periodicidade mínima de 12 meses. Na prática, o reajuste acontece uma vez por ano, contado a partir da data de assinatura do contrato (ou do último reajuste).
Qualquer aumento no meio desse período só pode acontecer por acordo entre as partes, nunca de forma unilateral.
Qual índice é usado
O índice é o que estiver escrito no contrato. Os mais comuns são:
- IGP-M (Índice Geral de Preços do Mercado), calculado pela Fundação Getulio Vargas (FGV). Por muitos anos foi o padrão do mercado de aluguel, mas costuma oscilar mais, porque é influenciado por preços no atacado e pelo câmbio.
- IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), calculado pelo IBGE. É o índice oficial da inflação e tende a variar de forma mais estável.
Alguns contratos usam outros índices, como o IGP-DI ou o IVAR (índice específico de aluguéis, também da FGV). O importante é que o índice esteja definido no contrato.
Como calcular o reajuste passo a passo
- Confira no contrato qual índice é usado e a data do reajuste.
- Consulte o acumulado dos últimos 12 meses desse índice, divulgado pela FGV (IGP-M) ou pelo IBGE (IPCA). A calculadora do cidadão do Banco Central também faz essa conta.
- Multiplique o aluguel atual por (1 + índice acumulado).
Exemplo: aluguel de R$ 2.000 com índice acumulado de 4% em 12 meses. O novo valor será R$ 2.000 × 1,04 = R$ 2.080.
Se o índice acumulado for negativo, o contrato pode prever que o aluguel seja mantido ou reduzido. Vale ler a cláusula com atenção.
E se o contrato não tiver índice?
Sem um índice previsto, não há reajuste automático. Qualquer alteração de valor depende de acordo entre inquilino e proprietário, de preferência formalizado por escrito, em um aditivo ao contrato.
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Dá para negociar o reajuste?
Sim. O índice do contrato é o limite combinado, mas nada impede que as partes negociem um percentual menor, especialmente quando o inquilino é bom pagador e o mercado da região está estável. Para o proprietário, manter um bom inquilino costuma valer mais do que arriscar o imóvel vazio.
Além disso, depois de 3 anos de contrato (ou de acordo), a Lei do Inquilinato permite que qualquer uma das partes peça a revisão judicial do aluguel para ajustá-lo ao preço de mercado, se não houver acordo.
Na Aliança, o reajuste dos contratos administrados é calculado e comunicado com antecedência, para que ninguém seja pego de surpresa. Se você é proprietário, conheça como funciona a administração de imóveis em Guarulhos.
Perguntas frequentes
O aluguel pode ser reajustado duas vezes no mesmo ano?
Não de forma automática. A correção monetária tem periodicidade mínima de 12 meses; mudanças antes disso só por acordo entre as partes.
Qual é melhor para o inquilino, IGP-M ou IPCA?
Depende do período, mas o IPCA costuma ser mais estável, enquanto o IGP-M pode ter variações maiores para cima ou para baixo.
Onde consulto o índice acumulado de 12 meses?
O IGP-M é divulgado pela FGV e o IPCA pelo IBGE. A Calculadora do Cidadão, no site do Banco Central, faz a correção automaticamente.
O proprietário pode trocar o índice do contrato?
Só com a concordância do inquilino, por meio de um aditivo assinado pelas duas partes.
O reajuste vale também para o condomínio e o IPTU?
Não. O reajuste do contrato incide sobre o aluguel. Condomínio e IPTU seguem os valores definidos pelo condomínio e pela Prefeitura.
Há mais de 40 anos em Guarulhos (CRECI-SP 4383-J), a Aliança administra mais de 5.000 imóveis e tem mais de 7.000 opções para compra e locação. Acompanhamos proprietários, inquilinos e compradores em cada etapa, da escolha do imóvel à documentação.
Conteúdo informativo, atualizado em outubro de 2026. Regras e valores podem mudar; confirme sempre com um profissional antes de decidir.


